Doença pré-existente: Descubra seus direitos e o passo a passo de como agir em caso de negativa

Descubra agora tudo que você precisa saber sobre doença pré-existente em contratos de planos de saúde. Quando se trata da sua saúde, é fundamental entender o conceito e os direitos que você possui. Neste artigo, iremos explorar de forma clara e abrangente o que é considerado doença pré-existente, quais condições podem ser classificadas dessa forma, seus direitos como paciente e o que fazer em caso de negativa do plano de saúde. Garanta o acesso aos cuidados médicos que você precisa e proteja sua saúde!

O que é considerado doença pré-existente?

Doença pré-existente é uma condição de saúde que o paciente já possuía antes de contratar o plano de saúde. 

Essa condição pode variar desde doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, até condições prévias que foram diagnosticadas, mas que não apresentavam sintomas evidentes.

 É importante entender que cada plano de saúde pode ter sua própria definição e lista de doenças pré-existentes, mas algumas condições comuns incluem doenças cardíacas, câncer, HIV/AIDS, entre outras.

Seus direitos em relação às doenças pré-existentes:

Como paciente, você possui direitos garantidos pela legislação brasileira e pelas normas regulatórias dos planos de saúde. Alguns dos principais direitos relacionados às doenças pré-existentes incluem:

Informação transparente: O plano de saúde deve fornecer informações claras e detalhadas sobre as condições consideradas pré-existentes no momento da contratação.

Carência específica: Os planos de saúde podem impor carências para a cobertura de doenças pré-existentes, porém, essas carências não podem ser abusivas e devem estar de acordo com as regulamentações vigentes.

Cobertura obrigatória: Após o período de carência estabelecido, o plano de saúde é obrigado a oferecer cobertura para as doenças pré-existentes, desde que estejam dentro dos limites do contrato.

O que fazer em caso de negativa de cobertura:

Caso o plano de saúde negue a cobertura com base na alegação de doença pré-existente, você pode tomar as seguintes medidas:

1 – Verifique as informações: Analise cuidadosamente seu contrato e verifique se a negativa está em conformidade com as regras estabelecidas.

2- Reúna documentação: Apresente documentos médicos e laudos que comprovem a data de início dos sintomas ou diagnóstico da doença, para contestar a alegação de pré-existência.

3 – Negocie com o plano de saúde: Entre em contato com a operadora e explique sua situação. Muitas vezes, a negativa pode ser resolvida por meio de negociação.

4 – Busque assistência jurídica: Caso as negociações não sejam satisfatórias, procure nossa equipe especializada em direito da saúde para avaliar seu caso e tomar as medidas legais adequadas, como uma ação judicial.

Agora que você entende o conceito de doença pré-existente, seus direitos como paciente e o que fazer em caso de negativa de cobertura, pode tomar as medidas necessárias para garantir o acesso aos cuidados médicos que precisa. 

Lembre-se de que cada caso é único, e buscar orientação jurídica especializada pode ser fundamental para proteger seus direitos. 

Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência, nossos profissionais especializados em direito da saúde estarão prontos para ajudar. 

Entre em contato conosco e assegure seus direitos e sua saúde, agende agora mesmo uma consulta gratuita clicando no botão abaixo: