Internação ou procedimento de urgência/emergência? Conheça já os seus direitos e proteja sua saúde!

Quando se trata de uma situação de internação ou procedimento de urgência/emergência, é essencial compreender seus direitos para garantir o acesso rápido e adequado aos cuidados médicos necessários.

 Neste artigo, abordaremos as normas e jurisprudências atualizadas do direito da saúde no Brasil para explicar seus direitos nesses casos. 

Aprenda a diferença entre urgência e emergência e quando sua cobertura é garantida após contratar um plano de saúde. Entenda também os casos em que você tem direito a reembolso de despesas. Não deixe sua saúde em segundo plano, continue lendo e assegure seus direitos!

Qual a diferença entre urgência e emergência?

Urgência: Ação Rápida, mas não Imediata:

Segundo as normas vigentes, a urgência refere-se a uma situação clínica que requer atendimento médico imediato, porém, sem risco imediato de morte ou lesão grave ao beneficiário. 

É o caso de uma enfermidade ou lesão que demanda tratamento rápido, mas que pode ser adiada por algumas horas ou, em certos casos, até dias. Um exemplo comum de urgência é uma crise de enxaqueca intensa que requer medicação específica.

Emergência: Risco imediato à vida ou lesões graves:

Diferentemente da urgência, a emergência refere-se a uma situação clínica que apresenta risco imediato de morte ou lesão grave. 

Trata-se de uma condição em que a intervenção médica deve ocorrer imediatamente para evitar danos irreparáveis à saúde do beneficiário. Exemplos de emergências incluem paradas cardíacas, acidentes graves ou complicações agudas em casos de doenças crônicas.

Cobertura e direitos do Beneficiário:

Nos contratos de planos de saúde, é comum que a cobertura para urgências e emergências seja assegurada. No entanto, é fundamental verificar as cláusulas contratuais para entender o alcance dessa cobertura. 

A legislação brasileira, respaldada pela jurisprudência, estabelece que a assistência em casos de emergência deve ser garantida de forma ampla, independentemente de eventuais limitações contratuais. 

Já para as situações de urgência, a cobertura pode ser mais flexível, mas é igualmente importante verificar as disposições contratuais para evitar conflitos futuros.

Após contratar um plano de saúde, quando posso ter cobertura para urgência/emergência?

É de 24 horas o prazo máximo de carência para os atendimentos de urgência e emergência, conforme determina expressamente o artigo 12, V, c da Lei 9.656/98:

Art. 12. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:

(…)

V – quando fixar períodos de carência:

(…)

c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência;

Cumpre ressaltarmos que as operadoras de plano de saúde costumam negar a cobertura de internações por entenderem que deverão respeitar a carência de 180 dias. Porém, caso se configure uma medida de urgência ou emergência, esse posicionamento é abusivo e deve ser combatido, conforme entendimento das normas e jurisprudências atuais. 

Documentação Necessária

Ao buscar atendimento em casos de urgência ou emergência, é essencial estar preparado e ter em mãos os documentos necessários para garantir seus direitos. 

Geralmente, os planos de saúde requerem a apresentação de documentos como o cartão do plano, documento de identificação com foto, comprovante de residência e carteira de identidade. 

É importante lembrar que em situações emergenciais, a prioridade é a preservação da vida e saúde do beneficiário, mesmo que a documentação esteja incompleta.

Procurando assistência em casos de urgência/emergência

Diante de uma situação de urgência ou emergência, é crucial buscar atendimento médico imediatamente. Entre em contato com o plano de saúde para obter orientações e informações sobre a rede credenciada mais próxima. 

Caso seja necessário buscar atendimento em local não credenciado, o plano de saúde ainda será responsável por arcar com as despesas relacionadas ao episódio de urgência ou emergência.Precisa de orientação legal sobre seus direitos em casos de urgência ou emergência? Entre em contato com nossa equipe de advogados especializados em direito da saúde. Proteja sua saúde e garanta a assistência que você precisa. Agende uma consulta gratuita agora mesmo!