Quando se trata de um diagnóstico de câncer, o tempo é um fator crucial. Cada dia conta e ter acesso ao tratamento adequado de forma rápida é essencial para o paciente. Infelizmente, algumas pessoas enfrentam negativas abusivas por parte do sistema de saúde.
Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber para identificar uma negativa abusiva de tratamento oncológico, com base nas normas e jurisprudências atuais do direito da saúde no Brasil.
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Existe um prazo máximo para início do tratamento de câncer pelo SUS?
De acordo com a Lei nº 12.732/2012, o Sistema Único de Saúde (SUS) estabelece o prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento oncológico a partir do diagnóstico em laudo patológico podendo este prazo ser reduzido conforme a recomendação terapêutica.
Como contabilizar o início do prazo para tratamentos tendo como base diagnósticos realizados exclusivamente a partir de exames de imagem?
O prazo de 60 dias para o início do tratamento pelo SUS começa a ser contabilizado a partir da data do diagnóstico realizado por meio de exames de imagem.
Acreditamos que a mudança entre diferentes formas diagnósticas não impede o início da contagem, desde que sejamos cuidadosos ao considerar a verdadeira intenção do legislador.
Portanto, o diagnóstico será estabelecido com base na análise científica do exame de imagem, realizada pelo médico assistente do paciente, que confirma a presença da doença.
A data em que o laudo é assinado por ele, um documento válido para comprovar o diagnóstico, marca o início da contagem do prazo para o cumprimento da Lei dos 60 dias.
Como contabilizar o início do prazo para tratamentos tendo como base diagnósticos realizados na rede particular?
Caso o paciente tenha realizado o diagnóstico em uma instituição de saúde particular, o prazo de 60 dias para o início do tratamento pelo SUS começa a ser contabilizado a partir do encaminhamento do diagnóstico para a rede pública.
Quando se considera iniciado o primeiro tratamento?
O primeiro tratamento é considerado iniciado quando o paciente realiza a primeira sessão de quimioterapia, radioterapia, cirurgia oncológica ou outro procedimento específico indicado no tratamento.
Que providências o paciente com câncer deverá tomar caso o prazo de 60 dias para início do tratamento não seja cumprido? A quem e como reclamar/denunciar?
Caso o prazo de 60 dias não seja cumprido, é fundamental que o paciente tome providências imediatas. A primeira medida é formalizar uma reclamação ou denúncia junto à Ouvidoria do SUS, relatando a situação e fornecendo todos os detalhes necessários.
Já reclamei na Secretaria de Saúde do meu município, mas ninguém resolve o meu problema. O que fazer neste caso?
Se a reclamação na Secretaria de Saúde do município não trouxe solução, é recomendado buscar auxílio jurídico especializado. Um advogado especializado em direito da saúde poderá orientá-lo sobre os próximos passos, contate agora a nossa equipe clicando no botão abaixo: