Auxílio-acidente

Entenda o Auxílio-Acidente: Seu Direito Previdenciário

O Auxílio-Acidente, conforme definido no artigo 86 da Lei 8.213/91, é um benefício previdenciário de natureza indenizatória concedido ao trabalhador que sofreu um acidente de qualquer tipo, resultando em sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalho na função que exercia habitualmente. Importante frisar que este benefício é complementar, acumulável com o salário, e não substitui a renda do trabalho.

Elegibilidade para o Auxílio-Acidente 

Podem solicitar o Auxílio-Acidente os seguintes profissionais: empregados (urbanos, rurais e domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Fica excluída a concessão para contribuintes individuais e segurados facultativos.

Critérios para Concessão do Auxílio-Acidente

Os requisitos para obter o Auxílio-Acidente são:

– Status de segurado no momento do acidente;

– Ocorrência de um acidente de qualquer natureza;

– Redução parcial e permanente da capacidade para a atividade habitual;

– Existência de nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laborativa.

Importante notar que a lei não exige um mínimo de incapacidade para a concessão do Auxílio-Acidente. Qualquer limitação na capacidade de trabalho, mesmo mínima, justifica o benefício. Além disso, o Auxílio-Acidente é concedido independentemente de carência, conforme estabelecido pelo artigo 26, inciso I da Lei 8.213/91.

Início e Término do Benefício do Auxílio-Acidente

O Auxílio-Acidente começa a ser pago no dia seguinte ao término do Auxílio-Doença ou na data de solicitação do benefício, caso não haja Auxílio-Doença prévio. O benefício cessa com o falecimento do segurado ou com a concessão de qualquer tipo de aposentadoria.

Renda Mensal Inicial e Cumulação de Benefícios

A renda mensal inicial do Auxílio-Acidente é calculada em 50% do salário-de-benefício. Para segurados especiais, corresponde a 50% do salário mínimo, ajustando-se caso haja contribuições facultativas ao regime previdenciário.

Embora o Auxílio-Acidente não possa ser acumulado com aposentadorias, a legislação permite sua acumulação com outros benefícios, como o Auxílio-Doença, desde que não sejam pela mesma causa.

Considerações Sobre Contribuintes Individuais

A exclusão de contribuintes individuais da elegibilidade para o Auxílio-Acidente é questionável, visto que tal restrição não é apoiada pela legislação previdenciária ou constitucional, representando uma possível violação do princípio da igualdade entre os segurados da Previdência Social.

Este guia esclarece as principais dúvidas sobre o Auxílio-Acidente, detalhando quem tem direito, os requisitos necessários, e como funciona a renda e a cumulação deste benefício. 

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